O dia 2 de agosto marcará o fim do modelo antigo da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, versão 3.10, e o início da NF-e 4.0. Mas o que muda para empresas?
Uma das principais mudanças é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. Com isso, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Há também mudanças no layout que identificam o valor relativo ao percentual de ICMS, IPI e os campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que entra em vigor, conforme prevê a Constituição Federal, e possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian, aponta que as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo em ações como validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos o código da Anvisa. Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária.
Outra mudança relevante apontada pela Serasa é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.
Todas as alterações citadas vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Passaram a valer no dia 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, o ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quanto tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas.
Histórico
A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.
O ponto principal, portanto, é estar com o certificado digital válido, comenta o especialista. Com a nota fiscal eletrônica, o governo monitora todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, recolhimento de impostos, melhora as informações sobre desempenho da economia, o que resulta em maior segurança e agilidade na fiscalização.
NFC-e
No caso da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.
Fonte: Computerworld